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A Modernização Digital das Serventias de Registro de Imóveis: Avanços em Assinaturas Eletrônicas e Atos por Videoconferência

O processo de transformação digital das serventias de Registro de Imóveis no Brasil tem avançado significativamente nos últimos anos, impulsionado pela necessidade de otimização de processos, redução de custos e, principalmente, pela busca por maior segurança jurídica e acessibilidade aos serviços. Essa modernização, alinhada com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Registradores Imobiliários do Brasil (ARIBE), tem como pilares a implementação de sistemas informatizados e a adoção de novas tecnologias, como a assinatura eletrônica e a realização de atos por videoconferência.

A utilização da assinatura eletrônica, regulamentada pela Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso de tecnologias de identificação e autenticação em documentos eletrônicos, representa um marco importante. Anteriormente, a legislação dependia de interpretações e resoluções específicas, gerando insegurança jurídica. A nova lei estabelece um arcabouço legal mais claro e abrangente, permitindo a validação de documentos com validade jurídica plena, equiparada à assinatura manuscrita. No âmbito registral, a assinatura eletrônica agiliza a tramitação de documentos, elimina a necessidade de deslocamento físico para assinatura e reduz o consumo de papel.

A implementação da assinatura eletrônica nas serventias de Registro de Imóveis segue padrões técnicos rigorosos, como o uso de certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esses certificados garantem a autenticidade e a integridade dos documentos, além de identificar de forma inequívoca o signatário. A legislação estadual vigente, em muitos casos, complementa a legislação federal, detalhando os requisitos específicos para a utilização da assinatura eletrônica em atos registrais.

Paralelamente à assinatura eletrônica, a realização de atos por videoconferência tem se mostrado uma ferramenta valiosa para a modernização das serventias. A pandemia de COVID-19, iniciada em março de 2020, acelerou a adoção dessa prática, que já era prevista em algumas legislações estaduais e em normativas do CNJ. A Resolução nº 85/2021 do CNJ, por exemplo, estabeleceu diretrizes para a realização de atos processuais por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, servindo de referência para a aplicação da mesma tecnologia em outros setores, incluindo o registral.

Os atos realizados por videoconferência, como a leitura de escrituras públicas e a coleta de informações para a abertura de matrículas, devem observar rigorosos critérios de segurança, incluindo a identificação segura das partes envolvidas, a gravação da sessão e a garantia da confidencialidade das informações. A legislação estadual vigente, em geral, define os requisitos técnicos e processuais para a realização desses atos, buscando assegurar a validade jurídica e a segurança das transações imobiliárias.

A ARIBE tem desempenhado um papel fundamental na disseminação de conhecimento e na promoção da capacitação dos registradores imobiliários para a utilização dessas novas tecnologias. Através de cursos, seminários e publicações, a associação tem contribuído para a padronização de procedimentos e a garantia da qualidade dos serviços prestados à sociedade. A expectativa é que, com a continuidade dos investimentos em tecnologia e a atualização constante da legislação, as serventias de Registro de Imóveis se tornem cada vez mais eficientes, transparentes e acessíveis.

Em 26 de outubro de 2023, o CNJ aprovou a Resolução nº 338, que estabelece parâmetros para a segurança da informação no âmbito dos serviços notariais e de registro. Essa resolução reforça a necessidade de adoção de medidas de proteção de dados e de prevenção contra ataques cibernéticos, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações armazenadas nas serventias.

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